Lei que proíbe cobrança de concessionárias por estimativa já está valendo em Campos

As concessionárias fornecedoras de água, luz e gás que atuam em Campos já estão proibidas de cobrar dos consumidores por estimativa. É que desde esta segunda-feira (13), foi sancionada pelo prefeito Rafael Diniz (PPS) a lei de autoria do vereador Jorginho Virgilio (PRP), que impede este tipo de prática.
Com a lei nº 8.902 já publicada no Diário Oficial. Campos passa a seguir o que já foi implantado em algumas outras cidades, onde já é determinado que não haja cobrança diferente do que realmente foi consumido pelo usuário dos serviços.
"Nós esperamos que acabe de uma vez por todas as distorções que sempre existiram nas contas de água e luz, principalme. Os usuários destas concessionárias devem pegar pelo que usar e não pelo que a empresa acha que usou, sem nem mandar uma equipe fazer a conferência do medidor", afirmouo vereador. 
Jorginho acredita ainda que as concessionárias não têm gente suficiente para atuar na conferência de todo o município.
"As concessionárias terão que obrigatoriamente ter um leiturista todo o mês tirando o consumo em todas as residências e comércios de todo o município. Terão que contrarar mais funcionários e isso deve gerar empregos", destacou Jorginho.
Com a publicação da lei, não é mais permitida a cobrança, por meio de levantamento de áreas e cômodos nos imóveis dos consumidores.O texto da lei inclui não só residências, mas também estabelecimentos comerciais e entidades privadas sem fins lucrativos.
Outra vantagem que a lei traz para o consumidor está no que se refere à aquisição do primeiro medidor, cujos valores destes equipamentos serão cobrados diretamente aos consumidores, somente uma vez, conforme tabela já existente. No entanto, em caso de troca e conserto dos aparelhos medidores, fica proibido que as concessionárias cobrem do cliente. Exceção ocorre caso danificação tenha sido provocada pelo próprio consumidor.
Estão proibidas ainda quaisques cobranças retroativas, desde que não se comprovem irregularidades causadas pelo consumidor, decorrente de adulteração no equipamento de medição, sendo, para tanto, devidamente atestado por perito idôneo e imparcial.
A lei determina ainda que em casos de problemas informados pelo próprio consumidor, não sendo ele responsável por erro ou defeito de equipamentos de medição, também fica proibida a cobrança de qualquer tipo, uma vez que o defeito constatado e informado à concessionária demonstrando a boa-fé em ter o equipamento funcionando corretamente.
O descumprimento da lei cabe multa e outras penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor. O valor multa será fixado pela Prefeitura de Campos.
Fonte: Ascom


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