Atenção motoristas- No Estado do Rio será proibido apreensão de veiculos

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro derrubou o veto a lei 03/2019, de autoria dos Deputados Mauro Bernardo, Fábio Silva e Luiz Paulo, que trata sobre a apreensão de veículos.

A partir da publicação em Diário Oficial, o que deve ocorrer nos próximos dias, o agente de trânsito não poderá mais realizar a apreensão de veículos e rebocá-los para os Depósitos do Estado do Rio de Janeiro. Essa medida só será permitida em casos de crime ou quando o veículo apresentar riscos reais ao condutor e a terceiros.

Segundo o artigo quinto da lei, caso seja constatada infração de trânsito, que não seja possível sanar no local, o agente do Detran responsável pela operação, dará uma notificação ao condutor com prazo de sete dias úteis para apresentar o veículo no Detran com a irregularidade sanada. Caso o condutor não resolva a pendência dentro do prazo e retorne a circular com o veículo, o mesmo poderá ser apreendido e a multa sobre a inflação será aplicada. Além disso, passará a constar  no sistema do Detran a descrição "Proibido Trafegar". Em qualquer tempo que a infração for sanada, a descrição proibitiva será retirada do sistema.  

Veto total aposto ao projeto de lei nº 03/19, de autoria dos deputados Luiz Paulo (PSDB), Fábio Silva (DEM) e Subtenente Bernardo (PROS), que revoga dispositivos da Lei 8.269/18 concedendo aos motoristas sete dias úteis para sanarem irregularidades nos seus veículos quando forem parados por Blitzes; foi votado no dia 26 de junho de 2019



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Um comentário

Unknown disse...

Obrigado pelo informativo sobre a apreensão de veículos, PERFEITO o esclarecimento.