São Francisco emite novo decreto: Para entrar na cidade não basta ter residência, tem que ser morador


Além de  conferir documentação, a temperatura corporal também é aferida 
Com 30 casos confirmados e 65 notificados da COVID-19, o município de São Francisco de Itabapoana vai publicar novo decreto permitindo apenas a entrada de moradores e pessoas que comprovarem trabalhar no município. A medida entrará em vigor à meia-noite desta segunda-feira (18).

   O município montou duas barreiras sanitárias, sendo  uma  na RJ-224 na localidade de Imburi e outra na ponte de acesso ao município de Presidente Kennedy. Os demais acessos ao município, como por exemplo, a RJ-196 que acessa o município pela localidade de  campo novo e Muritiba, região de Gargaú;  Boa Vista Italiana e Rodovia da Fruta com acesso a Praça João Pessoa seguem sem monitoramento.

Uma das barreiras funciona na RJ-224 em Imburi 
  No decreto atual (219/2020) estava permitido o ingresso das pessoas com a apresentação de algum comprovante de residência, porém, neste novo, para ingressar no município, será necessário comprovar a condição de morador, através da apresentação dos seguintes documentos: título de eleitor e documento de identidade oficial com foto (carteira de identidade, carteira nacional de habilitação, passaporte ou carteira de trabalho), ou ainda Cartão Nacional de Saúde e documento de identidade oficial com foto.

O serviço funciona 24 horas 
O novo decreto estabelece que não serão aceitos outros tipos de documentos, como por exemplo, contas de energia elétrica e de telefone, pois demonstram que a pessoa possui residência na cidade, mas não comprovam a condição de morador.

A prefeitura vai disponibilizar estrutura nas Barreiras Sanitárias instaladas nos acessos do município para emitir o Cartão Nacional de Saúde ao morador que não possuir o referido documento.

Trabalhadores - A pessoa, que não estando na condição de morador, mas que precise entrar em SFI por motivo de trabalho, deverá fazer comprovação exclusivamente pela apresentação dos seguintes documentos:

•    Declaração de Trabalho emitida pelo empregador, emitida nos últimos 30 (trinta) dias, acompanhada de documento de identidade oficial com foto;

•    Contracheque, no caso de servidor público, acompanhada de documento de identidade oficial com foto;

•    Documento de identidade profissional, no caso de profissional da área de saúde, segurança pública, assistência social e demais atividades essenciais em SFI;

•    Documento fiscal, quando se tratar de serviço de entrega de produtos/mercadorias de qualquer natureza em SFI.

Fonte: Blog do Carlos Jorge/ Ascom

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