Atenção para a nova Lei que já está valendo no Estado do Rio

 
O que estava ruim pode ainda ficar pior para o bolso do cidadão que mora ou circula no Estado do Rio de Janeiro. A Assembléia Legislativa aprovou Lei obrigando o  
uso de máscaras de proteção contra o coronavírus, que passa a  ser obrigatório em todos os municípios fluminenses. As pessoas que descumprirem a norma poderão ter que pagar multa de pelo menos R$ 106,65. É o que define a Lei 8859/20, que foi foi sancionada nesta quinta-feira (4) pelo governador do Rio de Janeiro, Wilson Witzel, e publicada no Diário Oficial do Executivo.
A  medida, de autoria dos deputados Thiago Pampolha (PDT) e Renan Ferreirinha (PSB) com outros 25 coautores, valerá para locais coletivos públicos ou privados, ruas, praças, parques, praias, meios de transporte coletivo e individual de passageiros, repartições públicas, hospitais, supermercados, farmácias, padarias, agências bancárias, além de outros estabelecimentos comerciais.
Empresas
A norma ainda determina que as empresas que se encontram em serviço também deverão fornecer gratuitamente, a funcionários e colaboradores, os Equipamentos de Proteção Individual (EPI), como máscaras e luvas descartáveis e álcool em gel 70%. As empresas também deverão garantir que nenhuma pessoa — funcionário ou cliente — entre ou permaneça sem a máscara no interior do estabelecimento. Essas empresas estarão sujeitas a multa de R$ 711,00 por atuação, valor que pode ser duplicado em caso de reincidência.

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