São Francisco: Vereadores aprovam projeto de Lei beneficiando servidores com empréstimo consignado

   Uma boa notícia para os servidores ativos, inativos, aposentados e pensionistas. A Câmara de vereadores de São Francisco de Itabapoana aprovou Lei que beneficia os servidores municipais que estão pagando empréstimo consignado em folha.

  Segundo o texto da nova Lei, durante o período compreendido entre o início da vigência do decreto municipal que declarou estado de calamidade pública no município, e 120 dias após a sua edição, ficam suspensas as cobranças de empréstimos consignados, com desconto em folha, contraídos ´pelos servidores públicos municipais ativos, inativos, aposentados e pensionistas junto as instituições financeiras, podendo ser prorrogado o prazo por igual período, em decorrência da Pandemia causada pelo novo coronavirus.

Autor da proposta, o Presidente da Câmara, vereador Maxsuel Cerqueira, Cocoia disse que ficou feliz com a aprovação por unanimidade, pois isso demonstra a sensibilidade de todos os vereadores para com os servidores. O parlamentar entende que a proposta tem grande alcance social nesse momento de pandemia. “Além do aspecto social, onde o servidor poderá ter mais flexibilidade financeira, temos ainda o aspecto econômico, pois com mais dinheiro disponível ele poderá gastar no comércio local e aquecer as vendas nesse momento difícil da economia”, destacou Cocoia.     

A lei  diz ainda que  as parcelas que ficarem em aberto durante esse período, deverão ser acrescidas ao final do contrato, sem incidência de juros ou multas.  A Secretaria municipal de Administração ficará responsável por orientar e desenvolver meios de acompanhamento dos servidores em relação aos procedimentos a serem adotados. É opcional ao servidor aderir ou não a proposta da nova lei.

A lei aprovada pela Câmara segue para o Executo que terá 15 dias para aprecia-la, podendo sancionar ou não. O Blog seguirá acompanhando e assim que o executivo se posicionar sobre a lei, voltaremos ao assunto.  

Reportagem: Carlos Jorge P. Azevedo

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