Eleições 2020: pesquisas de opinião devem ser previamente registradas
As pesquisas de opinião pública relativas às Eleições 2020 ou aos seus pretensos candidatos devem ser previamente registradas na Justiça Eleitoral até cinco dias antes de sua divulgação, por meio do Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais (PesqEle). A regra, que começou a valer no dia 1º de janeiro, é disciplinada pela Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.600/2019, que regulamenta os procedimentos relativos ao registro e à divulgação de pesquisas.
Em Campos dos Goytacazes, ao menos três pesquisas estão registradas com previsão de divulgação nesta semana.
Porém, cabos eleitorais, incluindo ex-presidente de partido, com a paixão política aflorando a cada dia devido à proximidade da eleição, estão divulgando nas redes sociais pesquisa não registrada.
A paixão é grande, e a conta da multa eleitoral também é.
Os responsáveis pela divulgação de pesquisa sem o prévio registro na Justiça Eleitoral estão sujeitos à aplicação de multa no valor de R$ 53.205,00 a R$ 106.410,00 (Lei nº 9.504/1997, arts. 33, § 3º, e 105, § 2º). A divulgação de pesquisa fraudulenta (falsa) constitui crime, punível com detenção de seis meses a um ano e multa.
Receba em seu ZAP as principais notícias do blog do Carlos Jorge. Click no link e fale com a gente: https://bit.ly/39isIFN
Nenhum comentário
Postar um comentário