MEI permite que caminhoneiros saiam da informalidade


Desde o início do ano, os caminhoneiros já podem ser incluídos na categoria de Microempreendedor Individual (MEI) e, com isso, sair da informalidade. O chamado MEI-Caminhoneiro foi criado pela Lei Complementar 188/2021, sancionada sem vetos pelo presidente Jair Bolsonaro no dia 31 de dezembro de 2021. A medida beneficia o setor do transporte de cargas e torna mais simples e barata a inclusão dos caminhoneiros no regime previdenciário.


Caminhoneiro há 32 anos, Jorge Siqueira aprovou a novidade. Ele tem MEI ativo há dois anos. No entanto, não está registrado como caminhoneiro e, sim, com a atividade de motorista. Segundo Jorge, a nova modalidade irá possibilitar com que ele tenha uma receita bruta maior e não precise negar qualquer oferta de serviço. Isso porque a inscrição como MEI passa a ser permitida para os transportadores e caminhoneiros com faturamento de até R$ 251,6 mil por ano, ou seja, de quase R$ 21 mil por mês. Para as outras categorias, o limite continua sendo de R$ 81 mil.

“Essa nova lei acaba com nossa preocupação com o limite de faturamento anual, que é um problema recorrente, pois, eu temia ultrapassar o valor antigo de R$ 81 mil e pagar multas e juros. Essa mudança facilitará, e muito, nossa categoria”.

O MEI é uma modalidade simplificada de negócio. Com sua formalização, o trabalhador passa a ter o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e pode emitir notas fiscais e ter acesso a benefícios previdenciários. Pela lei, o valor mensal da contribuição para a Seguridade Social dos caminhoneiros enquadrados como MEI será de 12% sobre o salário mínimo.

“A categoria passa a ter uma configuração especial na figura do microempreendedor individual, do MEI, por conta da especificidade dos altos custos da atividade de transporte”, disse o Subsecretário de Micro e Pequenas Empresas, Empreendedorismo e Artesanato do Ministério da Economia, Henrique Reichert.

Para acessar o MEI, é necessário entrar no portal gov.br e fazer o cadastro de forma rápida, totalmente digital e gratuita.

Projeto

A matéria teve origem no Projeto de Lei Complementar (PLP) 147/2019, aprovado pelo Senado em 16 de dezembro de 2021. Com ela, caminhoneiros podem passar a se inscrever como MEI mesmo que tenham faturamento maior do que o teto das demais categorias incluídas no regime.

Mudança

A partir de 20 de fevereiro de 2022, a guia mensal do MEI (Documento de Arrecadação do Simples Nacional – DAS) terá um reajuste com o aumento do salário mínimo, que acontece todo ano – reajustado em 1º de janeiro de 2022 de R$ 1.100 para R$ 1.212. O valor mensal do MEI é referente á 5% do salário-mínimo, sendo ele uma contribuição previdenciária, ou seja, sempre que um aumenta o outro também aumentará.

Outra variável do valor da guia (DAS) é o tipo de negócio, que pode ser prestação de serviço ou comércio. O valor do documento vai para R$ 60,60, com um aumento de 10,18% em relação aos R$ 55 vigentes.

Fonte: Terceira Via

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