Prouni: selecionados na lista de espera têm até sexta para entregar documentação


Estudantes de todo Brasil, selecionados na lista de espera do Programa Universidade para Todos (Prouni), devem entregar presencialmente sua documentação à instituição de ensino escolhida até esta sexta-feira (7).

O resultado da lista de espera foi divulgado, no Portal Único de Acesso ao Ensino Superior, na segunda-feira (3). Nesta data deu-se início ao prazo para o comparecimento às universidades com os documentos.

Os beneficiados são estudantes que não foram convocados nas chamadas regulares e manifestaram interesse na lista de espera entre os dias 27 e 28 de setembro. Essa é a última oportunidade para concorrer a uma bolsa de estudos ainda em 2022.

Ao todo, o Prouni concedeu mais de 190 mil bolsas integrais e parciais nos dois semestres deste ano. As bolsas são ofertadas em instituições particulares de educação superior, em cursos de graduação e sequenciais de formação específica

Como participar do processo seletivo?

O Prouni é destinado a candidatos brasileiros sem diploma de curso superior. Para participar do processo seletivo, o estudante deve ter participado de uma das duas últimas edições do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem).

O Ministério da Educação instituiu uma nota de corte no Enem para concorrer a uma vaga do Prouni. Assim, o estudante deverá atingir, no mínimo, 450 pontos na média das cinco provas que integram o exame, além de nota na redação maior do que zero.

A formação média também integra a lista de exigências para participar do Prouni, devendo o concorrente ter realizado o ensino médio em uma dessas condições: integralmente na rede pública; integralmente na rede particular como bolsista; parcialmente na rede pública e na rede particular como bolsista. São exceções pessoas com deficiência e professores da rede pública nos cursos de licenciatura e pedagogia.

Financiamento

Existem dois critérios socioeconômicos para obtenção das bolsas, um para bolsa integral, outro para a parcial de 50%. Para a primeira, o candidato deve comprovar renda familiar bruta de até um salário mínimo por pessoa. Já para a bolsa parcial, este valor deverá ser de até três salários mínimos.

No caso de concessão de bolsa parcial, o estudante pode utilizar concomitantemente o desconto do Prouni com os créditos do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) para custear os demais 50% não contemplados pelo programa.

Neste caso, é necessário que a instituição e o curso para o qual o candidato foi contemplado com bolsa parcial do Prouni tenham oferta de vagas para financiamento e que o estudante seja aprovado no processo seletivo do Fies.

Fonte: Folha Vitória


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