INSS regulamenta procedimentos que servirão como prova de vida
Anunciado há dois dias pelo ministro da
Previdência, Carlos Lupi, o novo sistema de prova de vida de aposentados e
pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) passa a valer a
partir de hoje (26), com a regulamentação da medida. Entre os procedimentos
que podem ser usados para comprovar a situação do beneficiário, estão
vacinação, emissão de passaporte e renovação de carteira de motorista.
Esses e outros documentos constam em portaria publicada nesta quinta-feira no Diário Oficial da União. A partir deste ano, a prova de vida deixará de ser responsabilidade do beneficiário, sendo obtida por meio de cruzamento de bases de dados do governo e dos bancos.
A portaria estabelece uma escala de pontuação a
cada procedimento de coleta de dados, conforme a integridade da informação. Os
dados serão armazenados por tempo indeterminado e formarão um banco de
pontuação.
Como anunciado pelo ministro Carlos Lupi, a partir do mês de aniversário do beneficiário, o INSS terá dez meses para comprovar que o titular está vivo, por meio do cruzamento de dados. Se o governo não obtiver informações suficientes, o segurado receberá uma notificação – pela rede bancária, pelo aplicativo Meu INSS ou pelo telefone 135 – para fazer a prova de vida.
Após os 30 dias, se não houver manifestação por parte do segurado, o benefício será suspenso. Depois de mais seis meses, a aposentadoria ou pensão será definitivamente cancelada.
Neste ano, o INSS terá de comprovar que cerca de 17 milhões de beneficiários continuam vivos. No entanto, se o segurado quiser comprovar que está vivo pode ir a qualquer agência bancária ou usar o aplicativo Meu INSS nos dez meses posteriores ao aniversário. A diferença é que a ação do beneficiário passará a ser voluntária, não mais obrigatória.
• Contratação de empréstimo consignado, feito por reconhecimento biométrico;
• Atendimento presencial nas agências do INSS ou por reconhecimento biométrico nas entidades ou instituições parceiras;
• Realização de perícia médica, por telemedicina ou presencial; e Atendimento no sistema público de saúde ou na rede conveniada;
• Vacinação;
• Cadastro ou recadastramento nos órgãos de trânsito ou segurança pública;
• Atualizações no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (Cadúnico), somente quando for efetuada pelo responsável pelo grupo;
• Votação nas eleições;
• Emissão ou renovação de passaporte;
• Emissão ou renovação de carteira de motorista;
• Emissão ou renovação de carteira de trabalho;
• Emissão ou renovação de carteira de Identidade;
• Alistamento militar;
• Emissão de outros documentos oficiais que necessitem da presença física do usuário ou reconhecimento biométrico;
• Recebimento do pagamento de benefício com reconhecimento biométrico;
Fonte: Agência Brasil
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