TST decide que gestantes em contratos temporários têm direito à estabilidade


Gestantes em contrato temporário têm direito à estabilidade provisória. A decisão foi tomada pelo Pleno do Tribunal Superior do Trabalho, órgão supremo do TST, composto por todos os seus ministros, que alterou a própria jurisprudência. A mudança ocorreu após a maioria do colegiado concluir que o entendimento anterior estava superado por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF).VEJA MAIS AQUI

Em 2019, o Tribunal tinha firmado entendimento de que a garantia da estabilidade não se aplicava a contratos temporários. Porém, em outubro de 2023, o STF fixou a tese de repercussão geral de que a trabalhadora gestante tem direito à licença-maternidade e à estabilidade provisória independentemente do regime de contratação, inclusive em vínculos por prazo determinado

Fonte: Extra

Nenhum comentário