Justiça reforma decisão e autoriza funcionamento do Parque de diversões em Bom Jesus do Norte

“Uma vitória das crianças de Bom Jesus do Norte, estou muito feliz em receber essa notícia. Confiamos na justiça e a justiça cumpriu o seu papel de analisar com mais detalhes o caso e conceder essa autorização”, comentou o Prefeito Marquinhos Messias".

No final da tarde desta segunda-feira (29/04), o Desembargador, do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, Ronaldo Gonçalves de Sousa, proferiu decisão favorável ao Município de Bom Jesus do Norte e AUTORIZOU O FUNCIONAMENTO DO PARQUE DE DIVERSÕES, na tradicional Festa de Abril. O parque estava impedido de funcionar devido a uma ação movida pela empresa TIMBOZÃO COMBUSTIVEIS E CONVENIÊNCIAS LTDA, contra a prefeitura.  

Com a decisão, o Parque passa a funcionar normalmente. “Uma vitória das crianças de Bom Jesus do Norte, estou muito feliz em receber essa notícia. Confiamos na justiça e a justiça cumpriu o seu papel de analisar com mais detalhes o caso e conceder essa autorização”, comentou o Prefeito Marquinhos Messias, logo após receber a notícia favorável para o funcionamento do parque.
Na decisão, o Desembargador entendeu que a empresa Timbozão Combustíveis ltda, não apresentou provas concretas de quaisquer riscos que o parque pudesse causar. “A vista de tais circunstância e considerando inexistirem nos autos elementos que permitam vislumbrar quaisquer riscos a comunidade situada no entorno da realização do evento... no caso em foco, defiro o pleito de antecipação dos efeitos da tutela recursal, reformando...para autorizar a manutenção das instalações do Parque de Diversões na localidade em que se situa (Av. Major Barbosa) no período de realização da Festa de Emancipação do Município de Bom Jesus do Norte”. Esse relato é parte da decisão proferida nos autos, pelo Desembargador Ronaldo Gonçalves de Sousa.



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