Justiça reforma decisão e autoriza funcionamento do Parque de diversões em Bom Jesus do Norte
No final da tarde desta
segunda-feira (29/04), o Desembargador, do Tribunal de Justiça do Estado do
Espírito Santo, Ronaldo Gonçalves de Sousa, proferiu decisão favorável ao
Município de Bom Jesus do Norte e AUTORIZOU O FUNCIONAMENTO DO PARQUE DE
DIVERSÕES, na tradicional Festa de Abril. O parque estava impedido de funcionar
devido a uma ação movida pela empresa TIMBOZÃO COMBUSTIVEIS E CONVENIÊNCIAS
LTDA, contra a prefeitura.
Com a decisão, o Parque
passa a funcionar normalmente. “Uma vitória das crianças de Bom Jesus do Norte,
estou muito feliz em receber essa notícia. Confiamos na justiça e a justiça
cumpriu o seu papel de analisar com mais detalhes o caso e conceder essa
autorização”, comentou o Prefeito Marquinhos Messias, logo após receber a
notícia favorável para o funcionamento do parque.
Na decisão, o
Desembargador entendeu que a empresa Timbozão Combustíveis ltda, não apresentou
provas concretas de quaisquer riscos que o parque pudesse causar. “A vista de tais circunstância e
considerando inexistirem nos autos elementos que permitam vislumbrar quaisquer
riscos a comunidade situada no entorno da realização do evento... no caso em
foco, defiro o pleito de antecipação dos efeitos da tutela recursal,
reformando...para autorizar a manutenção das instalações do Parque de Diversões
na localidade em que se situa (Av. Major Barbosa) no período de realização da
Festa de Emancipação do Município de Bom Jesus do Norte”. Esse relato é
parte da decisão proferida nos autos, pelo Desembargador Ronaldo Gonçalves de
Sousa.
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